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quarta-feira, 8 de junho de 2011

STJ revoga benefícios fiscais federais

STJ revoga benefícios fiscais federais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou benefícios fiscais federais
concedidos em 2002 à Telemar Norte Leste (atual Oi), que previam um desconto de
75% no Imposto de Renda incidente sobre o lucro de um empreendimento em
Vitória, no Espírito Santo, até o fim de 2013. Os benefícios foram concedidos
com base na legislação que criou a extinta Superintendência de Desenvolvimento
do Nordeste (Sudene). A Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), que
sucedeu a Sudene, ampliou a área territorial de abrangência do plano de
desenvolvimento do Nordeste. Com isso, o Estado do Espírito Santo também passou
a ser contemplado.
Na época dessa mudança, a Telemar Norte Leste pleiteou o direito ao desconto do
IR para um empreendimento em Vitória, tendo como base a ampliação territorial
do programa de desenvolvimento. Segundo informações do processo, o benefício
foi reconhecido em laudos constitutivos da inventariança extrajudicial da
Sudene, responsável pelas questões relacionadas à entidade após sua extinção.
Esses documentos foram referendados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela
Receita Federal e pelo Ministério da Integração Nacional, por meio de sua
consultoria jurídica, de acordo com o processo.
Mas em 2004, dois anos após a concessão do incentivo fiscal, os benefícios
foram revogados. Um parecer do próprio ministério anulou os laudos
constitutivos que concediam o desconto do IR. A Telemar Norte Leste entrou na
Justiça argumentando que os benefícios fiscais onerosos - ou seja, concedidos
em troca de condições a serem cumpridas pelas empresas - não podem ser
revogados a qualquer tempo. O argumento tem como base o artigo 178 do Código
Tributário Nacional, que normatiza a revogação de benefícios fiscais. A empresa
também citou a Súmula n 544 do Supremo Tribunal Federal, que impede a
revogação dos chamados benefícios onerosos antes do prazo de vencimento.
A empresa argumentou que investiu mais de R$ 100 milhões no Espírito Santo
devido à promessa de benefício fiscal. O advogado da operadora, Luiz Gustavo
Bichara, do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados, sustenta que a
situação gera um direito adquirido. Segundo ele, como contrapartida ao
incentivo, a empresa ficava proibida de distribuir aos acionistas o valor do
desconto no tributo, e era obrigada a aplicar o valor da redução fiscal na
região. De acordo com Bichara, os descontos do IR não chegaram a ser usados,
pois a empresa teve resultados negativos nos dois anos em que o incentivo
durou. Por isso, com o processo judicial, a Telemar Norte Leste pretende usar o
incentivo nos outros anos, até 2013. Outras 23 empresas obtiveram benefícios
posteriormente anulados - entre elas, a Aracruz e a Arcelor.
Ao analisar o caso ontem, a 2 Turma do STJ rejeitou os argumentos da Telemar
Norte Leste. O relator do caso, ministro Humberto Martins, foi seguido por
unanimidade pelos demais integrantes da turma. Em seu voto, Martins mencionou a
decisão questionada, segundo a qual o benefício não poderia ter sido concedido
pela extinta Sudene, já que ela foi sucedida por outra entidade. Também afirmou
que a administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos.
"Não se trata de revogação de isenção, mas de anulação de ato administrativo",
afirmou o ministro, acrescentando que isso pode ser feito a qualquer tempo,
quando identificados vícios. O ministro Castro Meira comentou que a empresa
estava localizada em Vitória, mas em seu entendimento o programa de incentivo
abarcava somente o Norte do Espírito Santo.
A Telemar Norte Leste irá recorrer da decisão, segundo Bichara. "É uma situação
imoral, porque o contribuinte confia na indicação estatal, investe na região e
depois perde o benefício."
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