Páginas

terça-feira, 25 de maio de 2010

Seminário do Guarujá – maio de 2010

Seminário do Guarujá – maio de 2010

Realizado nos dias 18 e 19 de maio, no Guarujá/SP, o Seminário Internacional de Café de Santos reuniu especialistas e líderes do setor para retomar conceitos e propor novas estratégias e caminhos para aprimorar técnicas de produção sustentável e de comercialização de café; avaliar as mudanças no comportamento do mercado consumidor, nas mais diferentes regiões do mundo, na expectativa permanente de ampliar as exportações do café brasileiro.

Michael Timm abriu o evento e fez questão de esclarecer que o agronegócio se tornou mais eficiente nos últimos anos. De 2000 até hoje o Produto Interno Bruto (PIB) aumentou de US$ 645 bilhões para US$ 1,57 trilhão em 2009 - um aumento de 143%. A produção de café aumentou menos de 25%, frente a 51% do total da agricultura.

Para que o Brasil possa continuar competindo e crescendo, ainda tem alguns obstáculos que precisam ser superados, tais como: investimentos em infraestrutura - "sem boas estradas, ferrovias aeroportos e portos não vamos conseguir manter a competitividade dos produtos brasileiros; reforma tributária - temos um sistema tributário muito complexo, com mais de 30 impostos e taxas, e que tributa o consumo de maneira exagerada; educação e saúde - setores em que os indicadores ainda deixam muito a desejar", comentou Timm.

Manoel Bertone afirmou que o Brasil encontra-se naturalmente sustentável em relação aos demais países produtores de café. "Sustentável porque o Brasil tem a melhor legislação trabalhista e a mais severa legislação ambiental do mundo. Apesar de todas as dificuldades as safras estão crescendo". Bertone acrescentou que os médios produtores são os que estão sentindo mais dificuldade para se manter no mercado. "Os pequenos e grandes recebem amparo financeiro". No Brasil, 80% dos produtores são considerados pequenos.

O Brasil tem grandes oportunidades. Cada vez mais se buscam cafés brasileiros e os demais países dependem desse café. Bertone pede aos vendedores que se esforcem em vender os cafés brasileiros, pois o mundo quer o Brasil.

O Brasil é o maior produtor e exportador de café do mundo. Estimativas apontam uma produção de 47 a 55 milhões de sacas de 60 quilos de café beneficiado, para 2010/11. Guilherme Braga (diretor geral do Cecafé), Celso Luis Vegro (Eng. Agrônomo e pesquisador do IEA) e Sylvia Saes (professora da FEA/USP), discutiram a produção brasileira da safra 2010/11.

Guilherme Braga comentou que o volume de produção é essencial para tomada de decisão dos agentes do setor, porém "as previsões de safras são consideradas carentes e com viés corporativo". Ele afirma que as divergências de opiniões em relação aos números das safras brasileiras não são recentes.

Hoje, os estados de São Paulo e Paraná utilizam métodos objetivos para levantamentos e previsões de safras, ou seja, realizam visitas em propriedades do estado e as monitoram. Já nos demais estados, as previsões utilizam metodologias subjetivas por meio de entrevistas com diversos órgãos dos estados, construindo-se assim um resultado que pode não ser real.

Dados do IBGE demostram que de 1996 a 2006 houve redução de 6,9% na área colhida e crescimento de produção de 26%, o que demonstra o aumento da produtividades dos cafezais brasileiros, motivado principalmente pelos investimentos em tecnologia.

Sylvia Saes comentou que mais da metade dos entrevistados no levantamento do IBGE trabalham com apenas um comprador, sendo que 11% do total afirmaram que já têm relacionamento com o comprador há mais de 30 anos. Sylvia explica que quanto maior o tempo de relacionamento entre comprador e vendedor, menor é o requisito preço pois o que passa a valer mais é a confiança.

Em relação as divergências entre as fontes que realizam os levantamentos estatísticos brasileiros, alguns dados como área plantada e colhida colhida coincidem entre as fontes Conab e IBGE, porém os números de produtividade não. IBGE aponta produtividade de 20 sacas/ha enquanto Conab aponta 22,14 sacas/ha.

Braga comentou que a cafeicultura brasileira tem que ser avaliada dentro das características comuns entre as diferentes regiões. Diante disso, a cafeicultura de montanha representa 29% do total, tendo uma característica de produção familiar que pode ser vocacionada para cafés especiais. Já o cerrado mineiro representa 33% do total, sendo o "filé mignon" da cafeicultura, com áreas maiores de produção, mecanizadas e com tendência de aumentar a produção de café via úmida. A região nordeste do Brasil também tem possibilidade de aumento de produção de cafés despolpados, além de contar com a vantagem de possuir mão-de-obra mais barata.

Celso diz que a mão-de-obra tem baixa participação (6%) no custo de produção em sistemas altamente mecanizáveis. Sendo assim, "a produção nas áreas que se paga mais por mão-de-obra passa a ser insustentável", comenta.

Para o conilon, Guilherme Braga relatou que há grande capacidade de crescimento na produção, uma vez que a produção não atende a demanda.

Em relação a custo de produção, Celso Vegro afirmou que o custo de produção mensura o talento empresarial e permite determinar a proporção de produto a ser produzido. "O custo de produção não é formador de preço, ele é a soma de despesas + depreciações + seguro + outros custos que o produtor não vê sair do bolso".

Ele afirma que devido a fatores isolados que devem ser levados em conta para os cálculos de custo, os números divulgados são estimativas de custo. Nem sempre se sabe o real valor dos materiais, serviços e depreciações.

Em 2010/11 os custos deverão se manter elevados, uma vez que a colheita exigirá maior parcelamento na colheita divido à desuniformidade de maturação. "Muitos produtores serão pegos desprevenidos. Se as cotações não reagirem, ficamos receosos de que o Brasil não responda pela demanda mundial por café", finaliza Vegro.

José Roberto Correia Serra, diretor presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, abordou a questão dos desafios de transporte e logística no Brasil.

O porto de Santos é o maior exportador de café não torrado em grãos, torrado e solúvel. O café representa 8% das importações/exportações do total movimentado no porto. "O porto de Santos tem que aumentar sua estrutura para atender a demanda. Para os próximos 15 anos temos projetos que irão identificar áreas prioritárias para melhorar o processo logístico. Vamos prover infraestrutura para suprir a demanda", comentou Correia.

Para responder a pergunta: "Ouro Negro" compete com "Ouro Verde"?, José Luiz Marcusso, gerente geral da Petrobrás apresentou os investimentos e crescimentos da produção de petróleo no Brasil, concluindo que esse produto não deve competir com o café, uma vez que no Brasil há demanda e oportunidades para as duas commodities.

Fernando Honorato Barbosa, coordenador do Departamento Econômico do Bradesco, concorda que não existe competição entre petróleo e outras commodities no Brasil.

Fernando Barbosa apresentou a situação do crescimento mundial e as perspectivas para os próximos anos em relação ao mercado de café, se mostrando otimista. Ele acredita que os países emergentes tem grande capacidade de crescimento e irão puxar a economia mundial.

"Os países emergentes estão aumentando seu market-share e o Brasil tem vantagens em relação aos produtos que serão demandados como açúcar, café, leite e carne."

Barbosa afirma que o Brasil não tem problema de demanda mas precisa investir no mercado doméstico. "O grande desafio do próximo presidente é tentar lidar com a reforma tributária, diminuindo o tamanho de gastos correntes. O Brasil está fardado a crescer, na década, mas dependendo do ritmo dos gastos públicos essa alta pode ser prejudicada", analisa ele.

Neil Rosser, diretor geral da NKG Statistical Unit Ltda., apresentou dados sobre o consumo e demanda mundial de café e apontou também a questão dos baixos estoques de café no mundo. Ele analisa que a velocidade de queda nos estoques parece estar acelerando e apesar disso os preços não estão bons.

Rosser explica que a Colômbia está um desastre pois tiveram quebras de safra e não estão conseguindo recuperação, o que não deve melhorar até 2011. Ele comenta também as dificuldades e quedas de exportações de países da América Central e Peru. De forma contrária, a Indonésia tem trabalhado com aumento de produção e aumento de consumo, porém tem problema com produtividade baixa.

Como outros especialistas já apontaram, o consumo mundial está crescendo e a longo prazo vai precisar de mais café. Diante disso, Rosser destaca que o Brasil é um fornecedor que responde a demanda mundial de café e o mundo está desesperado para que continue fazendo isso.

No segundo dia de evento, Luiz Cláudio Caffagni, gerente de serviços em commodities da BM&FBovespa, falou sobre o mercado futuro e de opções de café, destacando que a participação das opções vem crescendo muito na BM&FBovespa. "Os contratos de opções são muito eficientes para o produtor rural".

As negociações de café na BM&FBovespa são realizadas por pessoas jurídicas (exportadoras, indústria, etc.) na proporção de 57%, sendo que apenas 7,3% é representada por pessoas físicas, mas com capacidade de aumentar essa participação.

Luiz Cláudio destaca que nos últimos anos a volatilidade do diferencial de preços do café brasileiro está descolando dos preços de NY. Ele analisa que quanto maior a volatilidade do diferencial, mais os exportadores precisam se proteger contra essas variações e para isso devem utilizar o mercado futuro.

A entrega de cafés brasileiros na Bolsa de NY vem sendo muito comentada e discutida nos últimos dias e o evento não deixou de discutir isso. Rodrigo Corrêa da Costa, vice-presidente de vendas institucionais da Newedge USA, relatou a situação dos estoques de cafés certificados em NY, apontando seu baixo nível e a grande quantidade de produto com idade média não desejável e de origem não desejável. "Cafés do contrato C não são cafés que todos querem e precisam", afirma ele.

Em Nova York, o café velho que não consegue comprador pode ser retirado da bolsa e enviado novamente para análise. Quando o café é aprovado recebe nova data, deixando de passar por café velho. Rodrigo comenta que a bolsa de NY utiliza algumas penalidade para evitar a reentrega de café.

O vice-presidente da Newedge USA afirma que a entrega de cafés brasileiros na bolsa de NY não vai interferir nas negociações da BM&FBovespa, uma vez que outro tipo de café será negociado. "Não devemos ter medo", finaliza ele.

REGULAMENTO TÉCNICO PARA O CAFÉ TORRADO EM GRÃO E PARA O CAFÉ TORRADO E MOÍDO

ANEXO I

REGULAMENTO TÉCNICO PARA O CAFÉ TORRADO EM GRÃO E PARA O CAFÉ TORRADO E MOÍDO

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento Técnico tem por objetivo definir o padrão oficial de classificação do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído, considerando os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, nos aspectos referentes à classificação do produto.

Art. 2º Para efeito deste Regulamento Técnico, considera-se:

I - bebida: o líquido obtido por infusão, percolação, decantação ou outro processo de preparo a partir do café torrado e moído, assim discriminado:

a) bebida Estritamente Mole: aquela que apresenta, em conjunto, todos os requisitos de aroma e sabor “mole” mais acentuado;

b) bebida Mole: aquela que apresenta aroma e sabor, agradável, brando e adocicado;

c) bebida Apenas Mole: aquela que apresenta sabor levemente doce e suave, mas sem adstringência ou aspereza de paladar;

d) bebida Duro: aquela que apresenta sabor acre, adstringente e áspero, porém não apresenta paladares estranhos;

e) bebida Riado: aquela que apresenta leve sabor típico de iodofórmio;

f) bebida Rio: aquela que apresenta sabor típico e acentuado de iodofórmio; e

g) bebida Rio Zona: aquela que apresenta aroma e sabor muito acentuado, assemelhado ao iodofórmio ou ao ácido fênico;

II – blend: expressão que identifica um produto resultante da composição de grãos de diferentes espécies do gênero Coffea;

III - café: o grão e a cereja do cafeeiro seja em pergaminho, grão cru ou torrado, das espécies do gênero Coffea;

IV - café em grão cru: o café que foi submetido ao processo de descascamento antes de ser torrado;

V - café torrado em grão: o café em grão cru beneficiado que foi submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado;

VI - café torrado e moído: o café torrado em grão que foi submetido a processo de moagem;

VII - características sensoriais: as características do produto e da bebida conforme avaliadas pelos sentidos do olfato e paladar, sendo elas acidez, adstringência, amargor, aroma da bebida, corpo, fragrância do pó, influência dos grãos defeituosos, sabor e sabor residual, conforme a seguir:

a) acidez: a percepção causada por substâncias como ácido clorogênico, cítrico, málico e tártarico que produzem gosto ácido;

b) adstringência: a sensação de secura na boca deixada após a ingestão da bebida;

c) amargor: a percepção de gosto causada por substâncias como cafeína, trigonelina, ácidos cafêico e quínico e outros compostos fenólicos que produzem o gosto amargo;

d) aroma da bebida: a percepção olfativa causada pelos gases liberados do café torrado e moído, após preparação da bebida, conforme os compostos aromáticos que são inalados pelo nariz;

e) corpo: a percepção táctil de oleosidade e viscosidade na boca;

f) fragrância do pó: a percepção olfativa causada pelos gases liberados do café torrado e moído, conforme os compostos aromáticos são inalados pelo nariz;

g) influência dos grãos defeituosos: as sensações percebidas na degustação da bebida produzidas pela presença de impurezas e grãos defeituosos do café;

h) sabor: a sensação causada pelos compostos químicos da bebida quando introduzida na boca; e

i) sabor residual: a persistência da sensação de sabor após a ingestão da bebida de café;

VIII - impurezas: casca, pau e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro;

IX - liga: a expressão que identifica um produto resultante da composição de grãos de uma mesma espécie do gênero Coffea;

X - lote: a quantidade de produto com especificações de identidade, qualidade e apresentação devidamente definidas, homogêneo, segundo os critérios do fabricante;

XI - matérias estranhas: detritos vegetais não oriundos do cafeeiro, grãos ou sementes de outras espécies, corantes, açúcar e borra de café solúvel ou de infusão;

XII - película prateada: a porção externa da semente também chamada espermoderma, ou seja, a película que reveste o grão de café;

XIII - qualidade global da bebida: a percepção conjunta de todas características sensoriais do café percebida durante a avaliação do produto permitindo a sua classificação;

XIV - sedimentos: as partículas metálicas decorrentes do processamento, pedras, torrões e areia;

XV - substâncias nocivas à saúde: as substâncias ou agentes estranhos de origem biológica, química ou física que sejam nocivos à saúde, previstos em legislação específica, não sendo assim consideradas aquelas cujo valor se verifica dentro dos limites máximos previstos; e

XVI - umidade: o percentual de água encontrado na amostra do produto, determinado por um método oficialmente reconhecido ou por aparelho que dê resultado equivalente.

CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E TOLERÂNCIAS

Art. 3º A classificação do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído é estabelecida em função dos seus requisitos de identidade e qualidade.

§ 1º Os requisitos de identidade do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído são definidos pelo gênero Coffea e pela forma de apresentação.

§ 2º Os requisitos de qualidade do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído são definidos em função das características sensoriais e pela Qualidade Global da Bebida, conforme estabelecido no ANEXO II desta Instrução Normativa.

Art. 4º O Café Torrado em Grão e o Café Torrado e Moído será classificado em GRUPO e TIPO, podendo ainda serem enquadrados como Fora de Tipo.

§ 1º De acordo com a forma de apresentação o Café Torrado em Grão e o Café Torrado e Moído serão classificados em dois grupos, conforme disposto a seguir:

I - grupo I: Café Torrado em Grão; e

II - grupo II: Café Torrado e Moído.

§ 2º De acordo com a Qualidade Global da Bebida prevista no ANEXO II, desta Instrução Normativa, o Café Torrado em Grão e o Café Torrado e Moído serão classificados em PADRÃO ÚNICO.

§ 3º O Café Torrado em Grão e o Café Torrado e Moído serão enquadrados como FORA DE TIPO e proibida a sua comercialização e entrada no país até que seja reprocessado para enquadramento em tipo, quando apresentar uma ou ambas das situações a seguir:

I - Qualidade Global da Bebida menor que 4,0 (quatro) pontos conforme previsto no ANEXO II desta Instrução Normativa;

II - umidade superior ao limite estabelecido no art. 8º deste Anexo;

III – percentual de impurezas, sedimentos e matérias estranhas superior ao limite estabelecido no art. 9º deste Anexo.

Art. 5º Será desclassificado, e proibida a sua comercialização, o Café Torrado em Grão e o Café Torrado e Moído que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:

I - mau estado de conservação;

II – percentual de impurezas, sedimentos e matérias estranhas igual ou superior a 1,3% (um virgula três por cento); e

III - odor e aparência estranhos de qualquer natureza, impróprio ao produto que inviabilize a sua utilização para o uso proposto.

Parágrafo único. Fica igualmente vedada a importação de Café Torrado em Grão e Café Torrado e Moído desclassificados.

Art. 6º O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) poderá efetuar análise de micotoxinas e outras substâncias nocivas à saúde, matérias macroscópicas, microscópicas e microbiológicas relacionadas ao risco à saúde humana, de acordo com legislação específica, independentemente do resultado da classificação do produto.

Parágrafo único. O produto será desclassificado quando se constatar a presença das substâncias de que trata o caput deste artigo em limites superiores ao máximo estabelecido na legislação específica, ou, ainda, quando se constatar a presença de substâncias não autorizadas para o produto.

Art. 7º No caso de desclassificação do produto por entidade credenciada para execução da classificação, a mesma deverá emitir o correspondente Documento de Classificação, bem como comunicar essa constatação à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA) da Unidade da Federação onde o produto se encontra estocado.

§ 1º Caberá à SFA da Unidade da Federação adotar as providências pertinentes quanto à destinação do produto desclassificado, podendo para isso articular-se, no que couber, com outros órgãos públicos.

§ 2º No caso específico da utilização do produto desclassificado para outros fins que não seja o uso proposto, a SFA da Unidade da Federação deverá estabelecer todos os procedimentos necessários ao acompanhamento do produto até a sua completa descaracterização ou destruição, cabendo ao proprietário do produto ou ao seu preposto, além de arcar com os custos pertinentes à operação, ser o seu depositário.

CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS GERAIS

Art. 8º O percentual máximo de umidade permitido no Café Torrado em Grão e no Café Torrado e Moído será de 5,0% (cinco por cento).

Art. 9º O percentual máximo em conjunto de impurezas, sedimentos e matérias estranhas permitido no Café Torrado em Grão e no Café Torrado e Moído será de 1,0% (um por cento).

§ 1º Isoladamente, o percentual máximo de matérias estranhas permitido no Café Torrado em Grão e no Café Torrado e Moído será de 0,1% (zero vírgula um por cento).

§ 2º A película prateada desprendida durante a torra do café em grão não é considerada impureza.

CAPÍTULO IV
DA AMOSTRAGEM

Art. 10. A amostragem do Café Torrado em Grão e no Café Torrado e Moído deverá observar o que segue:

I - as amostras coletadas, que servirão de base para a realização da classificação, deverão conter os dados necessários à identificação do interessado na classificação do produto, bem como a informação relativa à identificação do lote ou volume do produto do qual se originaram;

II - caberá ao proprietário, possuidor, detentor ou transportador propiciar a identificação e a movimentação do produto, independentemente da forma em que se encontrem, possibilitando a sua adequada amostragem;

III - na classificação do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído importados e na classificação de fiscalização, o detentor da mercadoria fiscalizada, seu representante legal, seu transportador ou seu armazenador devem propiciar as condições necessárias aos trabalhos de amostragem exigidas pela autoridade fiscalizadora;

IV - responderá pela representatividade da amostra, em relação ao lote ou volume do qual se originou, a pessoa física ou jurídica que a coletou, mediante a apresentação do documento comprobatório correspondente; e

V - quando a amostra for coletada e enviada pelo interessado, deverão ser observados os mesmos critérios e procedimentos de amostragem previstos neste Regulamento Técnico.

Art. 11. A amostragem deverá ser realizada coletando-se o Café Torrado em Grão ou o Café Torrado e Moído, ao acaso, em sua embalagem original e inviolada, a fim de garantir a preservação da sua qualidade e a confiabilidade dos resultados da classificação e da análise, conforme os procedimentos abaixo:

I - coleta-se ao acaso um número de embalagens suficiente para perfazer amostras de no mínimo 250 g (duzentos e cinquenta gramas) cada;

II – para a classificação, as amostras extraídas conforme o procedimento descrito no Inciso I, deste artigo, deverão ser devidamente acondicionadas, lacradas, identificadas e autenticadas e terão a seguinte destinação:

a) uma amostra de trabalho para a realização da classificação;

b) duas amostras que serão colocadas à disposição do interessado;

c) duas amostras para análise de matérias estranhas, impurezas e sedimentos, quando solicitado pelo interessado; e

d) uma amostra para atender um eventual pedido de arbitragem da classificação;

III - na classificação de fiscalização, as amostras extraídas conforme o procedimento descrito no inciso I deste artigo deverão ser devidamente acondicionadas, lacradas, identificadas e autenticadas, e terão a seguinte destinação:

a) uma amostra de trabalho para a realização da classificação de fiscalização;

b) duas amostras que serão colocadas à disposição do interessado;

c) duas amostras para análise de matérias estranhas, impurezas e sedimentos;

d) uma amostra para atender eventual pedido de perícia da classificação; e

e) uma amostra de segurança, caso uma das vias anteriores seja inutilizada ou haja necessidade de análises complementares.

Art. 12. O classificador, a empresa ou entidade credenciada ou o órgão de fiscalização não serão obrigados a recompor ou ressarcir o produto amostrado, que porventura foi danificado ou que teve sua quantidade diminuída, em função da realização da amostragem e da classificação.

Parágrafo único. Atendidas as exigências legais relacionadas aos prazos, a quantidade remanescente do processo de amostragem, homogeneização e quarteamento será recolocada no lote ou devolvida ao interessado no produto da classificação e da análise de matérias estranhas, impurezas e sedimentos.

CAPÍTULO V
DO ROTEIRO PARA A CLASSIFICAÇÃO E PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS

Art. 13. Para a classificação do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído, deverá ser observado o procedimento descrito neste capítulo.

§ 1º Previamente à classificação, deve ser verificado cuidadosamente se a amostra apresenta qualquer das situações desclassificantes descritas no art. 5º deste Regulamento Técnico, ou outros fatores que dificultem ou impeçam a classificação; caso haja na amostra fatores que dificultem ou impeçam a classificação, deve-se emitir o Laudo de Classificação, podendo-se recomendar, previamente à classificação, o reprocessamento do produto.

§ 2º Estando o produto em condições de ser classificado, deve-se primeiramente determinar a umidade e anotar o resultado no Laudo de Classificação.

§ 3º Para a classificação será utilizado o teste da prova de xícara que deverá ser realizada, observando-se o que segue:

I – a prova de xícara consiste em avaliar cada uma das características sensoriais segundo o nível de qualidade sensorial estabelecido no Anexo II desta Instrução Normativa;

II - a prova de xícara deve ser conduzida em uma sala de teste, onde haverá uma mesa, ao redor da qual o classificador irá avaliar as características sensoriais, sendo também aceitável o uso de cabine para a sua realização;

III – preparar a bandeja para apresentação das bebidas ao classificador, contendo copo com água mineral natural, ou purificada, para enxaguar a boca e guardanapo;

IV – para a avaliação da fragrância, colocar uma colher de sopa (rasa) de pó da amostra na xícara, identificada aleatoriamente por no mínimo três dígitos e em seguida cobri-la com folha de alumínio; e

V – para o preparo da bebida será utilizado o processo de percolação, pesando-se 100g (cem gramas) de pó da amostra, com tolerância de 2g (dois gramas) para mais ou para menos, disposto em filtro de papel no suporte de filtro, utilizando 1,0l (um litro) de água mineral natural ou purificada em béquer, aquecida entre 92ºC (noventa e dois graus Celsius) e 96°C (noventa e seis graus Celsius), conforme a seguir:

a) nivelar o pó no filtro de papel através de pequenas batidas;

b) colocar o suporte contendo o filtro e o pó em uma garrafa térmica previamente codificada;

c) usar a água aquecida para umedecer todo o pó e em seguida, despejar lentamente (em fio), bem no centro do filtro de papel e sem mexer;

d) a bebida de café deverá ser servida para o classificador logo após o preparo e em xícaras, o qual deve aspirar e degustar a bebida; e

e) entre cada prova de xícara, enxaguar a boca com quantidade suficiente de água para não prejudicar a percepção sensorial;

VI - para cada característica sensorial avaliada e de acordo com a intensidade percebida na sua avaliação, o classificador deve assinalar um traço vertical nas escalas apresentadas constante no Anexo III desta Instrução Normativa;

VII - a determinação da nota da Qualidade Global da Bebida na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, prevista na ficha de avaliação, será em função do resultado obtido pela percepção do conjunto das características sensoriais; havendo dúvida quanto à nota atribuída a alguma das características sensoriais, deve-se repetir a análise até obtenção de resultados consistentes;

VIII - no caso do produto comercializado pronto para extração em maquina de café da própria torrefadora e para o "café expresso", o preparo da bebida para a prova de xícara deve ser realizado segundo a recomendação do torrefador; e

IX - para o Café Torrado em Grão, a realização da prova de xícara deve utilizar o padrão de moagem de média a fina ou segundo a recomendação do torrefador.

Art. 14. Para análise de matérias estranhas, impurezas e sedimentos no Café Torrado em Grão e Café Torrado e Moído, deverá ser adotado o seguinte procedimento:

I - para o Café Torrado em Grão, homogeneizar e quartear a amostra destinada à classificação até obter a amostra de trabalho de 100 gramas e proceder à análise da mesma, anotando o resultado no Laudo de Classificação; e

II – para o Café Torrado e Moído, as amostras coletadas deverão ser encaminhadas ao laboratório oficial ou credenciado pelo MAPA.

CAPÍTULO VI
DO MODO DE APRESENTAÇÃO

Art. 15. No acondicionamento e no modo de apresentação do produto, deve ser observado o que segue:

I – as embalagens utilizadas no acondicionamento do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído deverão ser de materiais apropriados, associadas ou não a métodos de conservação, desde que adequadas às condições necessárias à preservação da sua qualidade; e

II - as especificações quanto ao material, à confecção e à capacidade das embalagens utilizadas no acondicionamento do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído devem estar de acordo com legislação específica.

Art. 16. Será permitida a comercialização do Café Torrado em Grão embalado para a venda a granel, observando-se o que segue:

I - deverá ser encaminhado ao ponto de venda acondicionado em embalagens originais e invioladas; e

II - deverá ser comercializado dentro do prazo que garanta a preservação da Qualidade Global da Bebida, podendo também ser transformado em Café Torrado e Moído, e neste caso a moagem do grão deverá ocorrer no ato da comercialização ao consumidor final.

CAPÍTULO VII
DA MARCAÇÃO OU ROTULAGEM

Art. 17. Na marcação ou rotulagem do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído, deverá ser atendida a legislação específica e conter ainda as seguintes informações:

I - relativas à classificação do produto: grupo, com denominação de venda do produto, que deverá conter a expressão “Café Torrado em Grão” ou “Café Torrado e Moído”, conforme o grupo a que pertença;

II - relativas ao produto e ao seu responsável:

a) identificação do lote e do prazo de validade, que serão de responsabilidade do embalador; e

b) nome empresarial, registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, endereço do torrefador, embalador ou do responsável pelo produto.

Art. 18. No caso dos produtos importados, além das exigências previstas nos incisos I e II do art. 17 deste Regulamento Técnico, deverão constar ainda as seguintes informações:

I - país de origem; e

II – nome empresarial, CNPJ e endereço do importador.

Art. 19. A marcação ou rotulagem deve ser de fácil visualização e difícil remoção, assegurando informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa, cumprindo as exigências previstas em legislação específica.

Parágrafo único. As especificações de qualidade do Café Torrado em Grão e do Café Torrado e Moído referente à marcação ou rotulagem devem estar em consonância com o respectivo documento de Classificação.

Art. 20. A indicação da classificação referente ao grupo deve ser grafada por extenso.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. As dúvidas surgidas na aplicação deste Regulamento Técnico serão resolvidas pela área técnica competente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).



ANEXO II

Qualidade Global da Bebida em função das características sensoriais
Características SensoriaisNível de qualidade sensorial

Fragrância do póFraca a Excelente
Indesejada
Aroma da bebidaFraco a excelente
Indesejado
AcidezBaixa a alta
Excessiva
AmargorFraco a intenso
Excessivo a desagradável
AdstringênciaNenhuma a forteExcessiva
SaborRegular a excelente
Indesejado
Sabor ResidualRegular a excelente
Indesejado
Influência dos Grãos DefeituososNenhuma a média interferênciaForte interferência
CorpoPouco encorpado a encorpadoMuito fraco
Qualidade da Bebida Rio Zona a Estritamente MoleNão aplicável
Qualidade Global da BebidaRegular a excelente
Péssimo a ruim
Nota da Qualidade Global da BebidaIgual ou maior de 4,0 pontosMenor de 4,0 pontos
TipoPADRÃO ÚNICOFORA DE TIPO

*Observação: A Qualidade Global da Bebida deverá ser a qualidade resultante da percepção conjunta das características sensoriais do produto, podendo haver desvio em características individuais, porém sem obrigatoriamente comprometer a Qualidade Global da Bebida.

Cafezinho de qualidade

Cafezinho de qualidade
Governo vai testar qualidade do produto vendido no mercado interno

O Brasil começa a levar a sério um dos seus mais tradicionais produtos de exportação e de largo consumo interno. O governo decidiu, afinal, assumir o papel que realmente lhe cabe como autoridade acima dos interesses econômicos, mas não contra eles: vai passar a testar e a classificar o café que é oferecido ao consumidor no mercado interno. Atualmente, há um controle feito pela associação que reúne e representa os industriais da torrefação e moagem, limitada aos filiados da entidade. O Ministério da Agricultura anunciou que já está treinando provadores e fiscais da qualidade do produto posto nas prateleiras dos supermercados de todo o país e já definiu parâmetros de exigências que passam a valer a partir de fevereiro do ano que vem.


Não será mais admitida a venda de café torrado e moído com mais de 1% de impureza. É um indicador de qualidade, que pode fazer muita diferença em relação à boa parte das marcas comercializadas hoje no país. Sabe-se que o controle feito pela Associação Brasileira da Indústria de Café (Abic) já encontrou e desclassificou produtos com graus de impureza de 5% a 25%. Os testes do governo vão medir também a presença de umidade no produto, que não poderá passar de 5%. Os fiscais vão pegar aleatoriamente os saquinhos postos no comércio e vão contar ou tirar pontos o estado de conservação do produto, aparência e odor, além da qualidade das informações da rotulagem, como a identificação do fabricante e prazo de validade. Essas exigências vão valer também para os cafés eventualmente importados. Os provadores vão considerar o aroma, a acidez e a finalização para apontar o gosto predominante da bebida. Os cafés vão receber pontos de zero a 10. A partir de quatro pontos, o produto será classificado como tradicional, superior e gourmet. Os que não acumularem no mínimo quatro pontos serão retirados do mercado, seus fabricantes serão notificados e, no caso de reincidência, poderão ter as indústrias fechadas pelo governo.


Maior produtor e exportador de café do mundo, o Brasil se prepara para colher uma das grandes safras da história da cafeicultura, até agora estimada em 47 milhões de sacas. Cerca de 75% da produção será de café arábica, de maior valor agregado por sua qualidade e aceitação no mercado mundial da commodity, o que deverá contribuir para consolidar a posição do Brasil no mercado do café comercializado em grão. Mas é para o consumidor brasileiro que as exigências de qualidade e a gradação definida por critérios técnicos respaldados pela autoridade governamental são mais urgentes. Basta lembrar que o brasileiro é o segundo maior consumidor mundial da bebida, depois apenas dos Estados Unidos. Este ano, o mercado interno vai movimentar R$ 7 bilhões para beber nada menos do que 19,5 milhões de sacas, um crescimento de 5% sobre o consumo do ano passado e de 47,7% em comparação com o de 2000. Mais do que justifica, portanto, a ação oficial de garantir ao consumidor da terra do café o elementar direito de saber o que está bebendo. E já vem com atraso a opção de pelo menos três níveis de qualidade, com alguma certeza de que se está pagando pelo conteúdo descrito na embalagem.