Opinião: Lobby da Verdade
(14/10/2009 09:04)
Em recente artigo, o presidente do Centro de Comércio do Café de Vitória - Dr. Marcelo Netto-, se refere, ainda que indiretamente, à Associação Paranaense de Cafeicultores -APAC. Gostaria de esclarecer que nossas entidades foram fundadas no mesmo ano de 1951. A nossa, representa os cafeicultores, com obrigação de fazer propostas e lutar pelo bem estar do produtor primário. Como o senhor diz, sua entidade “representa o empresariado do setor de comércio e exportação de café do Espírito Santo”. Portanto, a defesa do cafeicultor de Conilon é um pouco estranha, pois o senhor ainda esquece que o Espírito Santo é um importante produtor de café Arábica. Entendemos que estão usando o tema rotulação para dividir a cafeicultura e continuarem reinando.
Esclareço a todos os produtores de café Conilon do Espírito Santo e Rondônia, que estamos do mesmo lado, oprimidos e desanimados. Nossa intenção em rotular o café não é preconceituosa ou visa discriminar o café Conilon, mas sim valorizar os dois cafés. Vejam que é absolutamente impossível valorizar o café Conilon se não valorizarmos o café Arábica, pois os preços históricos do Conilon sempre foram mais baixos que o de Arábica, e assim continuarão se não lutarmos juntos, se não dialogarmos, para que nossas posições sejam entendidas, fazendo com que o resultado econômico do agronegócio café seja mais equitativo. Hoje, nós cafeicultores de Arábica e de Conilon somos o instrumento do lucro dos outros. Não podemos mais ver só o comércio e a indústria lucrando e o produtor ficando com os riscos e prejuízos da atividade. Aguardamos ansiosamente o diálogo com os produtores de Conilon, que não precisam de intermediários. O linguajar dos produtores é diferente dos poderosos, que acostumados ao lucro fácil nada querem mudar.
Não esqueçamos de nossa importante proposta, que diz respeito aos senhores comerciantes, que é a “Normatização do grão cru”, na qual queremos eliminar o PVA (preto, verde, ardido), resíduos e impurezas. Acredito que o senhor seja a favor desta proposta, pois ela vai beneficiar o consumidor, e o produtor, que não recebe por estes, os quais são comercializados pelo comércio às indústrias.
Nossa classe produtora tem vários problemas, que me fazem lembrar a ocupação da França pelos nazistas na segunda guerra mundial, onde a resistência lutava bravamente, mas havia a triste figura dos colaboracionistas, como o Marechal Pétain, que se entregou às benesses do poder; ou ainda de uma Suíça neutra, que auferiu grandes lucros com isto.
Seria salutar que todos lessem o artigo “Colmatar das Expectativas” de Celso Vegro, onde temos brilhantes análises dos últimos acontecimentos, e que nos faz ver que precisamos nos aproximar do consumidor, “mediante a aliança campo-cidade”.
Proponho ao Dr. Marcelo Netto que nos faça alguns esclarecimentos, pois o senhor parece fazer alguma confusão entre café Robusta e café Conilon, quando diz “O café Robusta, dentre os quais se classifica nosso Conilon”.
Também não compreendemos bem, quando o senhor diz “quanto à qualidade, tal qual o Arábica, o Robusta é classificado dentro dos mesmos parâmetros”.
Para aclararmos as idéias, sugerimos que responda às 100 questões formuladas no endereço http://www.peabirus.com.br/redes/form/post?topico_id=19614. O senhor verá que ao respondê-las, creio eu, chegará à conclusão de que é imperioso rotular o café.
Quanto ao “segredo industrial”, gostaria que o senhor lesse a súmula do acórdão da ação de inconstitucionalidade, que a CNI impetrou no Supremo Tribunal Federal – STF-, a pedido da ABIC alegando inconstitucionalidade da lei paranaense de rotulação do café, mas vou me permitir repetir a passagem na qual a Sra. Ministra Carmem Lúcia em diálogo com o Sr. Ministro Menezes Direito diz::“ Foi também enfatizado na tribuna (pelo advogado das indústrias), que as empresas deveriam ter o direito ao sigilo quanto à aquilo que se contém no café. Pergunto-me, diz a (Sra. Ministra) que direito é este? Eu cidadã que tomo muito café, tenho o direito também de saber o que estou consumindo e em que condições, até porque, às vezes quem faz café, lembrou o Ministro Menezes Direito, sabe muito bem que ao coá-lo sente um cheiro nítido de milho e outros aromas na casa, que denota nem sempre estar tudo descrito”
Ainda, para não esquecer, quero reforçar o pedido para que o senhor leia o referido acórdão do STF, que julgou a lei da rotulação no Paraná constitucional e, portanto, ela não pode ser “legalmente descabida”, como o senhor diz em seu artigo. Portanto, acredito que devemos, ou melhor, temos que acatá-la, pois não cabe recurso, o julgamento é definitivo.
Quanto ao “forte lobby” que o senhor afirma eu possuir, quero dizer que o único lobby que possuo é o lobby da verdade.
Ricardo Gonçalves Strenger
Presidente da APAC
ricardostrenger@yahoo.com.br
Londrina, 13 de outubro de 2009.