31/10/2009 14:52
CMN - Conselho estabelece regras para cooperativas terem acesso a financiamentos do Pronaf
15 de Outubro de 2009
Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou hoje (15) as normas para as cooperativas familiares terem acesso aos financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Em reunião, o conselho definiu regras para essas entidades serem enquadradas como de agricultura familiar.
Pelas novas regras, só é considerada cooperativa de produtores familiares a entidade que tiver, no mínimo, 70% de associados passíveis de receberem benefícios do Pronaf. Além disso, pelo menos 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada deve ter origem na agricultura familiar.
Segundo o secretário adjunto de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, uma lei publicada na última terça-feira (13) no Diário Oficial da União dá competência ao CMN para definir as cooperativas de produtores familiares. “Somente com essa definição, as entidades poderiam continuar a ter acesso aos recursos do Pronaf”, explicou.
O CMN adiou ainda o prazo para que os produtores de café com dívidas vinculadas a Cédulas de Propriedade Rural (CPR) quitem os débitos. Os papéis que venciam até 2007 inicialmente tiveram o vencimento prorrogado para 2008. Agora, o CMN estendeu novamente o vencimento para 2009 e reduziu os juros dessas operações de 7,5% ao ano para 6,75% ao ano.
A CPR é um título que permite aos produtores rurais captar, nos bancos, recursos para investir na lavoura. O agricultor vende a produção com antecedência, comprometendo-se a entregar o produto negociado na quantidade, local e data estipulados. O produtor pode tanto depositar o dinheiro correspondente ao valor da produção como fazer a entrega física.
O conselho também prorrogou as dívidas de produtores de frutas que pegaram empréstimos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). As parcelas dos créditos de custeio e investimento vencidas entre setembro de 2008 e dezembro de 2009 tiveram o vencimento adiado.
Para o custeio, as prestações vencidas serão transferidas para depois da última parcela. No caso do investimento, as parcelas serão prorrogadas por cinco anos, com o pagamento começando em 2010. O produtor de frutas, no entanto, terá de quitar 5% do saldo devedor, para os financiamentos de custeio, e 2%, para as linhas de investimento.
De acordo com o secretário, a medida representa um socorro aos fruticultores do Nordeste afetados pela crise econômica. “Esses produtores sofreram muito com a retração de crédito”, disse Bittencourt. “Eles foram prejudicados principalmente pela dificuldade de comercialização.”