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terça-feira, 7 de junho de 2011

Louis Dreyfus é impedida de terceirizar colheita

Louis Dreyfus é impedida de terceirizar colheita

Justiça proíbe Louis Dreyfus de utilizar mão de obra indireta na colheita mecanizada e no transporte de cana
Terceirização foi uma manobra para ter mão de obra barata, afirma liminar; empresa diz que recorreu da decisão

A Justiça do Trabalho impediu a empresa Louis Dreyfus Commodities Bioenergia S/A, de Jaboticabal, de terceirizar a mão de obra para a colheita mecanizada e o transporte da cana-de-açúcar.
A decisão liminar foi concedida numa ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que identificou a suposta fraude em esquemas de terceirização. A empresa afirma que já recorreu.
Segundo a decisão da Justiça, a partir da citação, a usina deve contratar diretamente a mão de obra destinada ao setor de colheita mecanizada e transporte. A usina confirmou ter sido citada.
Segundo as investigações da Procuradoria, a empresa transferiu todo o seu maquinário para empregados que manifestaram interesse em abrir empresa e manter contrato exclusivo com a empresa no corte e no transporte.
O contrato previa o repasse de parte dos lucros à usina como pagamento pelo maquinário. Porém, os trabalhadores que adquiriram o equipamento não dispunham de estrutura administrativa e condições financeiras para manter a equipe contratada.
A situação, de acordo com a Procuradoria, provocou o surgimento de diversas irregularidades trabalhistas.
Entre elas estão atrasos salariais, jornadas de trabalho excessivas -cerca de 14 horas por dia, sem folgas- e atos discriminatórios contra empregados que procuraram a Justiça.
De acordo com o texto da liminar, o processo de terceirização adotado pela empresa é "uma manobra ilegal para a contratação de mão de obra barata, com consequente fraude de direitos trabalhistas, tendo por finalidade a redução dos custos do empreendimento".
Em nota, a Louis Dreyfus informou que tomou as providências necessárias para o cumprimento da decisão logo após ser notificada, mas que no seu entendimento a contratação de prestadores de serviços agrícolas é lícita.

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