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quarta-feira, 22 de junho de 2011

O mundo das notas estruturad​as está chegando ao Brasil

O mundo das notas estruturadas está chegando ao BrasilRegulamentado pelo Banco Central do Brasil em 1994, o modelo local de derivativos negociados em balcão vem se sofisticando. Uma das últimas fases dessa evolução será a chegada ao país das operações com as notas estruturadas, ou seja, uma combinação de caixa e derivativos, que traz alternativas ao investidor.De acordo com as normas locais, ainda não é possível emitir um único instrumento financeiro com as características de uma nota estruturada. Assim, o Brasil acabou desenvolvendo alternativas, como a composição de um título (CDB, outro ativo ou uma operação compromissada) com um ou mais derivativos, normalmente opções. Tal tropicalização cria barreiras como a ineficiência tributária e a dificuldade de formalização da operação.Atualmente, as operações referenciadas em ações e índices de ações nacionais são as mais difundidas, mas se observa também referência a commodities locais e internacionais, a moedas estrangeiras e, ainda timidamente, a algumas taxas de juros ou índices de inflação. A previsão legal para a existência do COE (Certificado de Operações Estruturadas), instrumento equivalente às notas estruturadas, teve início com a Medida Provisória 472/2009, posteriormente convertida na Lei 12.249/2010, a mesma que criou a Letra Financeira. A regulamentação, que está a cargo do BC e do Conselho Monetário Nacional (CMN), determinará as regras para emissão dos COEs - que deverão contemplar ofertas públicas e privadas - e definirá quais os ativos subjacentes elegíveis à referenciação, possivelmente em linha com a resolução 3505 do BC, que trata dos derivativos de balcão. O tipo de COE emitido deve contemplar estruturas de capital investido protegido (integral ou parcialmente) até o limite de perda total desse montante. É esperada ainda a modalidade não apenas de liquidação financeira, mas também a possibilidade de entrega física de ativos, nos moldes da "reverse convertible", muito negociada nos mercados internacionais. Posteriormente, outros dois passos deverão ser dados: a definição da contabilização do instrumento e o tratamento tributário a ser definido pela Receita Federal. Voltando às questões do entendimento do modelo por parte do investidor e da transparência ("suitability"), é possível que se estabeleçam regras específicas no processo de oferta desses produtos. Outro ponto a ser observado diz respeito à regulamentação da oferta pública do COE, que pode vir a exigir o registro de PDC (Programa de Distribuição Contínua) na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em que constem informações sobre os tipos emitidos e padrões de divulgação de informações ("disclosures"). Para os bancos, os desafios passam por temas como criação de uma rede de distribuição do produto, treinamento das forças de vendas para a correta oferta dos COEs e adoção do "suitability" no processo, entre outros. As oportunidades são muitas e parece haver espaço para todos, desde bancos com perfil de varejo e capacidade de montar e distribuir o produto até associações entre bancos de investimento e instituições financeiras locais com capacidade de distribuição. Outra possibilidade é o desenvolvimento de um mercado secundário desse tipo de certificado, desde que o instrumento se popularize ao longo do tempo. Outro papel importante a ser desempenhado no processo é o das câmaras de registro, que terão o desafio de conciliar flexibilidade e inovação (ou seja, não "travar" o mercado) com segurança e transparência no registro. Aqui a função será também de avaliar o enquadramento do COE na legislação e mensurar se as condições de negociação obedecem aos valores de mercado.O que o investidor ganha com a introdução do COE no mercado? Talvez, a principal vantagem seja a já citada possibilidade de acessar novos mercados e, assim, diversificar o portfólio de investimentos.No atual momento, em que as taxas de juros reais parecem seguir tendência de queda, novas alternativas chamam a atenção dos investidores.Trata-se de uma nova realidade para os investidores, já que o instrumento é flexível e adaptável ao perfil de tomada de risco de cada cliente. Assim, os mais conservadores têm a possibilidade de alcançar remuneração indexada a determinada ação, grupo de ações ou índice de ações, estabelecendo um limite de perdas.Os mais arrojados terão a oportunidade de investir em operações tidas como mais arriscadas, com estratégias e cenários mais nítidos. Fábio Zenaro é gerente-executivo de Novos Negócios da Cetip

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