CAFÉ: INDÚSTRIA DE MG TEM APREENSÃO POR USO INDEVIDO DO SELO DE PUREZA
O juiz Daiton Alves de Almeida, da Comarca de Conceição do
Rio Verde, município da região do Sul de Minas Gerais, acatou denúncia da
ABIC - Associação Brasileira da Indústria de Café contra a empresa Comércio
Indústria e Exportação de Café Vale do Rio Verde Ltda., por utilizar
indevidamente o Selo de Pureza na marca 'Café Cambuquira'. A liminar foi
assinada na segunda-feira (4/04) e já está sendo cumprida: na quarta-feira
(6/04), bobinas de embalagens foram apreendidas na sede da indústria e agora as
diligências prosseguem no varejo. A ação no Sul de Minas conta com a
atuação do Dr. Antônio Novais Caiafa, do escritório Caiafa Advogados, de
Varginha. As informações partem da assessoria de comunicação da ABIC.
A marca foi adquirida pela empresa Café Vale do Rio Verde da torrefadora
Café Cambuquira, também de Minas Gerais, excluída há mais de seis anos do
quadro associativo da ABIC. "Desde o início a nova proprietária da marca foi
notificada que não poderia estampar o Selo de Pureza da ABIC", diz o Dr.
Alexandre Lima, responsável pela área jurídica da entidade. De acordo com
ele, além do uso indevido do Selo, o 'Café Cambuquira' também foi
constatado impuro em duas coletas feitas em pontos de vendas na cidade de Três
Corações, em 2010: no café coletado em 27 de setembro, a análise detectou 4%
de impurezas (cascas e paus), e em 14 de dezembro, 3,19%. O percentual
permitido tanto no programa do Selo de Pureza, que existe há 22 anos, quanto na
Instrução Normativa N. 16, do Ministério da Agricultura e em vigor desde
fevereiro passado, é de 1%.
Certificação pioneira do setor de alimentos e bebidas, lançado pela ABIC
em 1989, o Selo de Pureza só é concedido aos produtos de empresas associadas
que forem constatados isentos de impurezas e adulterações. O programa de
monitoramento é feito sobre as marcas de empresas associadas e não-associadas,
que são coletadas por auditores no varejo, de forma aleatória e mais de uma
vez ao ano, e são analisadas em laboratórios credenciados pela ABIC. A ação
da entidade recai sobre as empresas associadas, que pode punir aquelas que
tiverem marcas impuras ou adulteradas com a suspensão temporária de uso do
Selo ou até com exclusão do quadro associativo.
"Com a entrada em vigor da nova instrução normativa, que regulamenta os
padrões para o café torrado em grão e torrado e moído, o Selo de Pureza
torna-se mais importante ainda para o varejo e os consumidores, pois é a
garantia de se estar adquirindo um café puro. Afinal, pureza agora é Lei",
diz Almir José da Silva Filho, presidente da ABIC, explicando que é justamente
pela importância da certificação que a entidade mantém uma rigorosa
fiscalização do uso autorizado do Selo de Pureza.
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