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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Tributação da cadeia produtiva do café cru é alterada

Tributação da cadeia produtiva do café cru é alterada
Nova sistemática também altera as condições das linhas de créditos para o mercado interno e exportações  Foi publicado no DOU, nesta sexta-feira (30/9), a Medida Provisória 545, assinada ontem pela presidente Dilma Roussef, que altera a tributação do PIS/Cofins para as empresas sujeitas ao regime de lucro real.  A nova sistemática isenta de tributação toda a cadeia do café cru, concede crédito presumido de 80% do crédito de 9,25% para o café adquirido nas operações do mercado interno e na exportação do café industrializado, bem como estabelece crédito presumido de 10% dos 9,25%, do valor da saca de café cru exportada.  “Esta publicação representa uma vitória do entendimento conjunto dos setores do café que, juntamente com o Ministério da Fazenda e da Agricultura, tiveram a competência e o equilíbrio para discutir exaustivamente o assunto e chegar à melhor solução possível”, diz Américo Sato, presidente da ABIC – Associação Brasileira da Indústria de Café.  O pedido de mudança partiu do CeCafé – Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, em maio de 2010, e ganhou a adesão da ABIC, da ABICS – Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel e da Cooxupé, maior cooperativa de produtores de café do país. A MP 545 corrige a sistemática anterior, que prejudicava os agricultores, estimulava fraudes e sonegações e gerava concorrência desleal entre grandes e pequenas torrefadoras.  O texto da MP assinado pela presidente Dilma coincide com o sugerido pela ABIC e pelos demais setores do agronegócio café. O varejo supermercadista não sofrerá nenhuma alteração na tributação, continuando com os mesmos procedimentos válidos atualmente. A MP 545 entrará em vigor a partir de 90 dias da data de hoje.

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