Páginas

terça-feira, 2 de março de 2010

Vaivém das commodities - SEM FUNRURAL

Vaivém das commodities - SEM FUNRURAL


Folha de S. Paulo


27/02/10

MAURO ZAFALON

As empresas associadas ao Cecafé (conselho dos exportadores) não são mais obrigadas a reter e recolher o Funrural referente às aquisições de produtores, conforme liminar do juiz Marcos Augusto de Souza, da 2ª Vara Federal em Brasília.


Publicidade

2 comentários:

  1. afinal,a comercializaçao do café pelo prudutor pessoa física, é ou nao isenta do funrural? e qual o fundamento legal? obrigado.joaquim alves dias prod.rural

    ResponderExcluir
  2. O cafe ainda existe a incidencia de funrural,
    o produtor pela legislaçao vigente é corresponsavel pelo se recolhimento, se constar na nota o desconto do funrural o produtor fica isento do pagamento

    ResponderExcluir