Vaivém das commodities - SEM FUNRURAL
Folha de S. Paulo
27/02/10
MAURO ZAFALON
As empresas associadas ao Cecafé (conselho dos exportadores) não são mais obrigadas a reter e recolher o Funrural referente às aquisições de produtores, conforme liminar do juiz Marcos Augusto de Souza, da 2ª Vara Federal em Brasília.
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afinal,a comercializaçao do café pelo prudutor pessoa física, é ou nao isenta do funrural? e qual o fundamento legal? obrigado.joaquim alves dias prod.rural
ResponderExcluirO cafe ainda existe a incidencia de funrural,
ResponderExcluiro produtor pela legislaçao vigente é corresponsavel pelo se recolhimento, se constar na nota o desconto do funrural o produtor fica isento do pagamento