Governo reduz a zero IOF em hedge de exportação
governo reduziu a zero a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre contratos derivativos de hedge de exportação. A medida está no decreto 7.699 publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União. Segundo o decreto, a alíquota de IOF fica reduzida a zero “nas operações com contratos de derivativos para cobertura de riscos, inerentes à oscilação de preço da moeda estrangeira, decorrentes de contratos de exportação firmados por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no país”. A alíquota zero está condicionada ao limite de alavancagem para exposição cambial vendida em derivativos até 1,2 vezes o valor total das operações com exportação realizadas no ano anterior por pessoa física ou jurídica titular dos contratos de derivativos. No fim de julho do ano passado, o governo introduziu o IOF sobre as posições vendidas em derivativos cambiais. A alíquota em vigor desde então é de 1%, podendo chegar a 25%
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